Fica garantido aos integrantes da categoria profissional do Rio de Janeiro reajuste no piso salarial de 10% (dez por cento), em 02 (duas) parcelas, ambas calculadas pelo piso salarial vigente em outubro de 2021, de R$ 1.336,00.
Piso salarial de R$ 1.416,17 ( um mil quatrocentos e dezesseis reais e dezessete centavos ) a vigorar no período de 01/11/2021 até 30/04/2022.
Piso salarial de R$ 1.469,60 ( um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos ) a vigorar no período de 01/05/2022 a 31/10/2022.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE PARA TRABALHADORES QUE PERCEBEM ACIMA DO PISO
Para os empregados integrantes da categoria profissional que recebem salário mensal acima do piso da categoria, fica concedido a partir de 01/11/2021 um reajuste de 9% (nove por cento) nos termos do parágrafo seguinte. Parágrafo Único: As empresas concederão o reajuste previsto no caput desta cláusula em 02 ( duas ) parcelas, ambas calculadas sobre o salário vigente em 31 de Outubro de 2021, sendo: I- A partir de 1° de Novembro de 2021: Aplicação do percentual de 4,5% (quatro vígula cinco por cento) baseado no salário recebido em 31 de Outubro de 2021. II- A partir de 1° de Maio de 2022 aplicação do percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), somando-se o valor resultante ao salário reajustado em 31 de Outubro de 2021, portanto essa segunda parcela não será retroativa a 1° de Novembro de 2021, surtindo efeitos a partir de 1° de Maio de 2022.