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Voltamos com força total

Vitória! Convenção coletiva de trabalho varejista 2021/2022

Em mais uma conquista do sindicato pela classe trabalhista, já está protocolada mais uma convenção coletiva de trabalho.

Já protocoladas: Sindicato Comercio Atacadista e Sindicato Comercio Varejista

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Tipos de contribuições

Contribuição Confederativa

A primeira contribuição destinada aos sindicatos é a Contribuição Confederativa. Ela tem como objetivo o custeio do sistema confederativo e está prevista no art. 8° inciso IV da CF. O valor da contribuição confederativa é fixado em assembleia geral e descontada em folha de pagamento.

Contribuição Assistencial

A contribuição assistencial, também conhecida como taxa assistencial, se destina a custeio das atividades assistenciais como, por exemplo, a participação nas negociações coletivas na busca de melhores condições de trabalho.

Está prevista no art. 513 da CLT, mas deve ser objeto de acordo ou convenção coletiva.

Contribuição Associativa

Também conhecida como mensalidade sindical, ela está prevista alínea “b”, do Art. 548 da CLT. Esta contribuição é descontada dos que optam por filiar-se ao sindicato e tem por objetivo a manutenção dos serviços oferecidos a seus associados.

Contribuição Sindical

Das contribuições destinadas aos sindicatos, esta é a última que vou abordar aqui. Ela está prevista no art 149 da Constituição Federal e também nos artigos 578, 579, 582, 583, 602 da lei 13.467/17 e é descontado, geralmente, no mês de março na folha dos trabalhadores que participam de categorias econômicas, profissionais e profissões liberais.