É a dedicação do sindicato pela classe trabalhista.
Acesse as mais recentes convenções coletivas de trabalho protocoladas.
A primeira contribuição destinada aos sindicatos é a Contribuição Confederativa. Ela tem como objetivo o custeio do sistema confederativo e está prevista no art. 8° inciso IV da CF. O valor da contribuição confederativa é fixado em assembleia geral e descontada em folha de pagamento.
A contribuição assistencial, também conhecida como taxa assistencial, se destina a custeio das atividades assistenciais como, por exemplo, a participação nas negociações coletivas na busca de melhores condições de trabalho.
Está prevista no art. 513 da CLT, mas deve ser objeto de acordo ou convenção coletiva.
Também conhecida como mensalidade sindical, ela está prevista alínea “b”, do Art. 548 da CLT. Esta contribuição é descontada dos que optam por filiar-se ao sindicato e tem por objetivo a manutenção dos serviços oferecidos a seus associados.
Das contribuições destinadas aos sindicatos, esta é a última que vou abordar aqui. Ela está prevista no art 149 da Constituição Federal e também nos artigos 578, 579, 582, 583, 602 da lei 13.467/17 e é descontado, geralmente, no mês de março na folha dos trabalhadores que participam de categorias econômicas, profissionais e profissões liberais.
Sua solicitação irá gerar um pedido que será processado pelo sindicato. Aguarde pois vamos entrar em contato com você e cuidar de tudo.